O que é Certidão de Ações Trabalhistas?

Tudo o que você precisa saber sobre o documento emitido pelos Tribunais Regionais do Trabalho

A Certidão de Ações Trabalhistas é um documento emitido pelos Tribunais Regionais do Trabalho e tem como principal objetivo informar a respeito de possíveis ações trabalhistas contra pessoa ou empresa. A Certidão pode ser emitida constando se há ou não processos. 

Consulta da Certidão de Ações Trabalhistas pela internet

Em alguns Tribunais do Trabalho é possível realizar a consulta por meio de um aplicativo do portal eletrônico, que está disponível desde 2015, e que busca facilitar a entrega da Certidão. Uma das principais justificativas para essa nova abordagem é evitar que o usuário se desloque até uma unidade presencial quando há disponibilidade de internet.  

Ao realizar a pesquisa para a emissão da Certidão é possível ter o sobre a ocorrência de processos de 1ª instância, ou de competência originária da 2ª instância, abrangendo a circunscrição do regional pesquisado. De maneira geral, as pessoas costumam solicitar a Certidão para compra ou venda de imóveis. 

De acordo com especialistas, a vantagem de realizar a consulta das Ações pela internet está na possibilidade de abranger todos os foros do TRT, o que não ocorria no modo presencial, que permite apenas uma consulta aos dados daquele foro em que foi solicitada a Certidão. Outro benefício é que quando realizada pela internet a emissão é gratuita. 

Como solicitar

Os interessados em solicitar a Certidão de Ações Trabalhistas precisam ar o portal eletrônico do TRT e clicar na opção “Serviços”, seguida de “Certidão Online”. É preciso informar o nome e número do F ou CNPJ. Ao realizar a consulta, o sistema abrange os processos com devedores da Fazenda Nacional; aqueles em tramitação, ou seja, que não foram baixados definitivamente; e os arquivados com pendências. Portanto, não são pesquisadas as Ações de Consignação em Pagamento. 

A Certidão de Ações Trabalhistas pode ser emitida de duas formas, sendo elas positiva e negativa. No caso da informação ser positiva, na certidão constará o número do processo e foro onde foi autuado, bem como código para verificação de autenticidade da mesma. 

Já se for negativa, a certidão será emitida com teor de “Nada Consta”. É importante lembrar que a conferência dos dados da parte pesquisada é de responsabilidade do solicitante. Além disso, é possível inserir processos que já foram arquivados (e não somente os que estão trâmite).  

Uma das principais indicações para quem solicitar a emissão pela internet é a utilização do navegador Mozila Firefox versão 6.0 ou versão posterior. O prazo para emissão do documento é de 24 horas após o pagamento. 

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